Josias é dono de um posto de serviços com inflamáveis e l...

Josias é dono de um posto de serviços com inflamáveis e líquidos combustíveis, o qual ele iniciou as operações há exatos 3 anos. Na condição de empregador neste posto, ele elaborou, documentou, implementou e divulgou os procedimentos operacionais que trazem aspectos de segurança e saúde no trabalho, desde o início das operações, em conformidade com as especificações do projeto das suas instalações. Em relação a esses procedimentos operacionais, não há quaisquer recomendações nas análises de riscos realizadas, decorrentes do sistema de gestão de mudanças ou das análises de acidentes e/ou incidentes nos trabalhos. Nem a CIPA nem o SESMT fizeram qualquer solicitação que envolvessem esses procedimentos, como também não ocorreram modificações ou ampliações das instalações. Para atender às disposições da NR-20, Josias deve manter os referidos procedimentos operacionais revisados e atualizados, o que deve ocorrer

  • 14/03/2019 às 10:11h
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    Classe I a) Quanto à atividade:


    a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.


    20.7.2 Os procedimentos operacionais referidos no item 20.7.1 devem ser revisados e/ou atualizados, no máximo trienalmente para instalações classes I e II e quinquenalmente para instalações classe III.

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