A NR-23 dispõe que as empresas deverão possuir proteção c...
Essa questão está relacionada com a NR 23 antiga.
23.2.9 Escadas em espiral, de mãos ou externas de madeira, não serão
consideradas partes de uma saída.
23.2.1 A largura mínima das aberturas de saída deverá ser de 1,20m (um metro e vinte centímetros).
23.3.7.1 Em hipótese alguma, as portas de emergência deverão ser fechadas pelo lado externo, mesmo fora do horário de
trabalho.
23.2.7 As saídas e as vias de circulação não devem comportar escadas nem degraus; as passagens serão bem iluminadas.
23.2.6 As saídas devem ser dispostas de tal forma que, entre elas e qualquer local de trabalho não se tenha de percorrer distância maior que 15,00m (quinze metros) nas de risco grande e 30,00m (trinta metros) nas de risco médio ou pequeno.
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