Em uma SIPAT, um TST apresentou uma temática sobre rotul...
#Questão 671647 -
Segurança e Saúde no Trabalho,
NR 26 - Sinalização de Segurança,
FGV,
2018,
Banco do Espírito Santo - ES (BANESTES/ES),
Técnico em Segurança do Trabalho
1 Votos
26.2.2.4 O produto químico não classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores conforme o GHS deve dispor de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.
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