Um produto químico não é classificado como perigoso à seg...

Um produto químico não é classificado como perigoso à segurança e saúde dos trabalhadores conforme o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS). Para que atenda minimamente às exigências da NR-26, esse produto deve dispor, na rotulagem preventiva, a indicação do nome, as recomendações de precaução e

  • 18/03/2019 às 11:40h
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    26.2.2.4 O produto químico não classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores conforme o GHS deve dispor de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.

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