O Anexo 3 da NR-32 estabelece diretrizes para a elaboraçã...

O Anexo 3 da NR-32 estabelece diretrizes para a elaboração e implementação de um plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfurocortantes com probabilidade de exposição a agentes biológicos. O plano visa a proteção, segurança e saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Nesse plano está prevista a criação de uma comissão gestora multidisciplinar que deve elaborar, implementar e atualizar o plano de prevenção. Sobre a Comissão Gestora Multidisciplinar considere as afirmativas abaixo.

I Os representantes do setor de compras, da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, do empregador e o vice-presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes são membros integrantes dessa Comissão.

II Essa comissão restringe-se à análise das informações previamente existentes no serviço de saúde e à proposição de medidas de controle para a prevenção de acidentes com materiais perfurocortantes.

III Deve eliminar o uso de agulhas e outros materiais perfurocortantes sem dispositivo de segurança, como medida de prevenção a acidentes.

IV Prioriza as situações de risco e acidentes com materiais perfurocortantes que possuem maior probabilidade de transmissão de agentes biológicos veiculados pelo sangue.

Estão corretas as afirmativas

  • 14/12/2019 às 07:06h
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    Comissão gestora multidisciplinar:



    2.1 O empregador deve constituir uma comissão gestora multidisciplinar, que tem como objetivo reduzir os riscos de acidentes com materiais perfurocortantes, com probabilidade de exposição a agentes biológicos, por meio da elaboração, implementação e atualização de plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfurocortantes.


    2.2 A comissão deve ser constituída, sempre que aplicável, pelos seguintes membros:



    a) o empregador, seu representante legal ou representante da direção do serviço de saúde;
    b) representante do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT,
    conforme a Norma Regulamentadora n.º 4;
    c) vice-presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA ou o designado responsável pelo cumprimento dos objetivos da Norma Regulamentadora n.º 5, nos casos em que não é obrigatória a constituição
    de CIPA;
    d) representante da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
    e) direção de enfermagem;
    f) direção clínica;
    g) responsável pela elaboração e implementação do PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde;
    h) representante da Central de Material e Esterilização;
    i) representante do setor de compras; e
    j) representante do setor de padronização de material.


    4. Estabelecimento de prioridades:



    4.1 A partir da análise das situações de risco e dos acidentes de trabalho ocorridos com materiais perfurocortantes, a Comissão Gestora deve estabelecer as prioridades, considerando obrigatoriamente os seguintes aspectos:



    a) situações de risco e acidentes com materiais perfurocortantes que possuem maior probabilidade de transmissão de agentes biológicos veiculados pelo sangue;
    b) frequência de ocorrência de acidentes em procedimentos com utilização de um material perfurocortante específico;
    c) procedimentos de limpeza, descontaminação ou descarte que contribuem para uma elevada ocorrência de acidentes; e
    d) número de trabalhadores expostos às situações de risco de acidentes com materiais perfurocortantes

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