De acordo com a Norma Regulamentadora N.º 32 (NR 32), que...

De acordo com a Norma Regulamentadora N.º 32 (NR 32), que trata de Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) dos serviços de saúde deve conter a identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores.

Como o PPRA é um programa pautado pela ciência da higiene ocupacional, a identificação desses riscos biológicos será realizada na fase de

  • 11/02/2020 às 06:22h
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    32.2.2.1 O PPRA, além do previsto na NR-09, na fase de reconhecimento, deve conter: I. Identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando: a) fontes de exposição e reservatórios; b) vias de transmissão e de entrada; c) transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente; d) persistência do agente biológico no ambiente; e) estudos epidemiológicos ou dados estatísticos; f) outras informações científicas. II. Avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando: a) a finalidade e descrição do local de trabalho; b) a organização e procedimentos de trabalho; c) a possibilidade de exposição; d) a descrição das atividades e funções de cada local de trabalho; e) as medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento.

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