Com relação à Portaria n.º 485/2005, que aprova a Norma ...

Com relação à Portaria n.º 485/2005, que aprova a Norma Regulamentadora n.º 32 (segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde), julgue os itens seguintes. A trabalhadora com gravidez confirmada somente deverá ser afastada das atividades com radiações ionizantes após completar seis meses de gestação.

  • 25/02/2019 às 06:06h
    3 Votos

    Segundo a norma, assim que confirmada a gravidez, a trabalhadora ja deve ser afastada das atividades com radiações ionizantes, sendo remanejada para alguma atividade compatível com seu nível de formação.

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