Segundo a Norma Regulamentadora n° 32/2005 do Ministério ...

Segundo a Norma Regulamentadora n° 32/2005 do Ministério do Trabalho, em todo local onde exista a possibilidade de exposição a agentes biológicos deve-se fornecer aos trabalhadores instruções quanto às medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho. Portanto, nos locais onde se utilizam seringas, agulhas, ampolas, ou qualquer objeto de corte capazes de causar perfurações ou cortes, o enfermeiro do trabalho deve fazer a seguinte orientação:

  • 19/03/2019 às 10:04h
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    32.2.4.14 Os trabalhadores que utilizarem objetos perfurocortantes devem ser os responsáveis pelo seu descarte.

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