No que se refere ao uso das luzes e da buzina pelos condu...
#Questão 668138 -
Trânsito e Serviço de Transporte,
Normas gerais de circulação e conduta,
CESPE / CEBRASPE,
2008,
Prefeitura de Vila Velha - ES,
Agente de Trânsito e Transporte
0 Votos
Art. 41. CTB
O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, DESDE QUE EM TOQUE BREVE, nas seguintes situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
O erro das questão é quando a banca fala que a buzina deve ser acionada de forma continua e não é verdade, a buzina deve ser acionada em toque breve.
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