O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dispõe, entre outros assuntos, sobre a segurança dos veículos. A esse respeito, julgue os itens que se seguem.
É permitido o transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros, contanto que a carga esteja acondicionada no porta-malas.
Art. 109. O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN
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