Acerca das disposições insertas no Código de Trânsito Bra...

Acerca das disposições insertas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas resoluções do CONTRAN pertinentes à condução de veículos, julgue os itens subseqüentes.

O CTB estabelece como infração de trânsito o uso em veículo automotor de equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN. A partir de regulamentação recente acerca da matéria, somente é permitida a utilização de equipamento que produza som, em veículos de qualquer espécie, em nível de intensidade sonora não superior a 150 decibéis, medido a 7 m de distância do veículo.

  • 07/08/2020 às 03:44h
    1 Votos

    Resolução 204 do CONTRAN 


    veículos presentes nas vias não pode ser superior a 80 decibéis – dB(A) medido a 7 metros de distância do veículo.


    artigo 228 do CTB classifica essa infração como grave. Assim, o valor a ser pago é de R$ 195,23 e são registrados 5 pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entretanto, o CTB prevê a possibilidade de aplicação de medida administrativa.


     


    O erro foi dizer 150 decibéis.


    Ai já é paredão kkk.

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