Acerca das disposições insertas no Código de Trânsito Bra...
#Questão 668096 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro,
CESPE / CEBRASPE,
2008,
Polícia Civil - TO,
Policial Civil / Auxiliar de Perito Criminal
1 Votos
Resolução 204 do CONTRAN
veículos presentes nas vias não pode ser superior a 80 decibéis – dB(A) medido a 7 metros de distância do veículo.
artigo 228 do CTB classifica essa infração como grave. Assim, o valor a ser pago é de R$ 195,23 e são registrados 5 pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entretanto, o CTB prevê a possibilidade de aplicação de medida administrativa.
O erro foi dizer 150 decibéis.
Ai já é paredão kkk.
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