No que diz respeito ao operador de transporte multimodal (OTM), pessoa jurídica contratada para a realização do transporte multimodal de cargas da origem até o destino, julgue os itens a seguir.
Para o exercício da atividade de OTM, exigem-se habilitação prévia e respectivo registro na Secretaria Executiva do Ministério dos Transportes e na Receita Federal do Brasil, para fins de controle aduaneiro.
Prévia Habilitação nos respectivos modais + autorização da Reguladora de Transportes AANT.
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