A vigilância sanitária é constituída por um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. Segundo a Lei 8080, de 19 de setembro de 1990, o estabelecimento de normas e a execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras é da competência do(a):
nível nacional do Sistema Único de Saúde - SUS, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
nível estadual do SUS, podendo a execução ser complementada pelos Municípios.
nível municipal do SUS.
Polícia Federal.
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO – e Departamento de Portos do Ministério dos Transportes.
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