Para sua inserção no Programa Agentes Comunitários de Saúde, o Município deve cumprir os seguintes requisitos, EXCETO:
apresentar ata de reunião do Conselho Municipal de Saúde em que esteja aprovada a implantação do Programa.
comprovar a existência de Fundo Municipal de Saúde ou conta especial para saúde.
garantir a existência de profissional(is) enfermeiro(s), com dedicação integral na(s) unidade(s) básica(s) de referência, onde, no âmbito de suas atribuições, exercerá(ão) a função de instrutor supervisor, na proporção de no máximo 30 Agentes Comunitários de Saúde para 01 (um) enfermeiro.
estar habilitado na Gestão Plena do Sistema Municipal.
solicitar à Secretaria Estadual de Saúde a adesão ao PACS.
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