No mês de novembro de 2016, fortes chuvas e ventanias a...

No mês de novembro de 2016, fortes chuvas e ventanias assolaram uma região administrativa do DF. O fato de terem causado danos a casas e aparelhos públicos possibilitou a caracterização de calamidade pública, e não havia, na Lei de Orçamento de 2016, dotação orçamentária específica para a sua recuperação.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o próximo item.

Nesse caso, para o reparo das casas, o GDF deverá utilizar-se da abertura de crédito extraordinário.

  • 19/01/2018 às 11:21h
    2 Votos

    ?Art. 167, § 3° CF- A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.?

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