Em um Tribunal Regional do Trabalho, as...

Em um Tribunal Regional do Trabalho, as

  • 30/07/2021 às 03:09h
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    Receita Corrente – É o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender às despesas classificáveis em despesas correntes. São as que aumentam a disponibilidade, afetando positivamente o Patrimônio Líquido.


    Receita de Capital – É a soma das provenientes da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; dos recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender às despesas classificáveis em Despesas de Capital. As receitas de capital são: Operações de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital, outras Receitas de Capital.


    Inversões Financeiras: despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas.


    Investimento significa a aplicação de capital com a expectativa de um benefício futuro. ... O investimento líquido exclui as despesas com manutenção e reposição de peças, depreciação de equipamentos e instalações.

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