Tendo como referência os conceitos e as normas aplicáve...
O orçamento impositivo é aquele em que as despesas, uma vez fixadas, devem ser executadas. Embora o nosso modelo orçamentário seja, em regra, autorizativo, as emendas parlamentares são de execução impositiva. E o montante total das emendas parlamentares deve, com certeza, respeitar o limite de 1,2% da receita corrente líquida. Até aqui, tudo perfeito e dígino de nota.
O erro da questão é informar que o teto das emendas parlamentares será calculado com base na receita prevista na lei orçamentária corrente, quando, por questões lógicas, a apuração é feita com base na receita corrente líquida do exercício anterior.
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