Acerca do orçamento público, julgue os itens seguintes....

Acerca do orçamento público, julgue os itens seguintes. Criado no Brasil pelo Decreto-lei n.º 200/1967, o orçamento-programa foi concebido como instrumento de planejamento, de gerenciamento e de controle dos recursos da administração pública, de forma a aperfeiçoar o cumprimento dos objetivos previamente estabelecidos. Nesse sentido, as necessidades financeiras das unidades organizacionais deverão ser priorizadas na elaboração do orçamento.

  • 19/01/2018 às 10:54h
    12 Votos

    ORÇAMENTO-PROGRAMA:

    Trata-se do modelo utilizado no Brasil nos dias de hoje e representa a concepção gerencial do orçamento público, ou seja, o orçamento sendo utilizado
    .
    Atualmente no modelo orçamentário utilizado pelo Brasil (orçamento-programa), existe a previsão legal de total vinculação entre planejamento e orçamento.
    Como instrumento do governo para atender às demandas da sociedade.
    Esta técnica ficou bem evidenciada após a publicação do Decreto 2.829/98 que determinava que, a partir do ano 2000, todas as ações finalísticas (destinadas diretamente à sociedade) do estado deveriam ser estruturadas em programas
    que seriam orientados para buscar o atingimento de objetivos estratégicos definidos. Tal obrigatoriedade passou a valer tanto para o PPA (planejamento) como para a LOA (orçamento).
    Por intermédio do orçamento-programa, faz-se o elo entre o planejamento (PPA) e a execução das ações do Estado, que objetiva o atingimento de objetivos e metas, sempre analisando os custos dos programas e seguindo a classificação funcional-programática.


    Ou seja, o foco não são as necessidades financeiras, mas as demandas da sociedade.

  • 08/10/2018 às 01:34h
    3 Votos

    "Nesse sentido, as necessidades FINANCEIRA das unidades organizacionais deverão ser priorizadas na elaboração do orçamento".

    As o FINANCEIRA já está elaborada no LOA, assim, não há de se preocupar com as necessidade financeiras, mas sim, de desenvolver o que de certo, foi elaborado no LDO respeitando os limites imposto no PPA do PROGRAMA do gov. desenvolvido que tem como necessidade atender as prioridades dos serviços em prol a sociedade.

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