Três municípios brasileiros decidiram adotar uma determ...
#Questão 663153 -
Administração Pública,
Novas formas de gestão de serviços públicos,
FGV,
2016,
MPE/RJ,
Analista do Ministério Público
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ART. 241 CF/88 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
Os consórcios públicos poderão ser constituídos como pessoas jurídicas de direito privado ou como pessoas jurídicas de direito público (nesse caso, integrarão a Administração Pública Indireta).
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