A reforma do aparelho do Estado inclui a dimensão insti...
Reforma do Estado:
a) Dimensão institucional-legal: descentralização da estrutura organizacional do Estado; criação de novos formatos organizacionais (agências executivas, regulatórias, organizações sociais...);
b) Dimensão gestão: maior autonomia e introdução de três novas formas de responsabilização dos gestores (administração por resultados, competição administrada por excelência e controle social substituindo regulamentos rígidos, supervisão e auditoria da adm burocrática);
c) Dimensão cultural: mudança de mentalidade; passar da desconfiança que caracteriza a adm burocrática para uma confiança maior, ainda que limitada, própria da administração gerencial.
Visando maior racionalização no uso de recursos, a Constituição de 1988 assegurou como princípio administrativo a descentralização da execução dos serviços sociais e de infra-estrutura, bem como dos recursos orçamentários para os estados e municípios.
http://www.bresserpereira.org.br/documents/mare/planodiretor/planodiretor.pdf
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