A respeito do grau de sigilo e do tempo para desclassific...
#Questão 662093 -
Arquivologia,
Arquivos Permanentes,
CESPE / CEBRASPE,
2017,
TRE BA,
Técnico Judiciário
3 Votos
LEI Nº 12.527/2011. Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
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