À decisão ou ao encaminhamento provindos de autoridade...
Despacho é a decisão ou o encaminhamento provindo de autoridade administrativa acerca de assunto submetido a sua análise. No âmbito da administração, o despacho pode ser:
a) terminativo ou definitivo (também há quem o nomine de decisório)
– aquele que dá solução ao que foi submetido à autoridade e põe termo à questão; b) de mero expediente ou ordinatório – aquele que apenas dá andamento ao documento; e c) interlocutório – aquele que, sem resolver terminantemente a questão, transfere-a à autoridade hierarquicamente superior ou à de outra unidade da repartição.
O despacho também pode ser saneador, no sentido de ser aquele que resolve as falhas porventura encontradas no procedimento. Em alguns casos, o despacho é composto apenas de uma ou duas palavras: Encaminhe-se; Aprovo; Autorizo; De acordo, etc.
É ato que pode ser manuscrito, procedido preferencialmente no corpo do documento de que é parte. Quando isso não for possível, deve ser escrito em folha separada, obedecendo ao padrão aqui apresentado.
O despacho pode ser emitido por qualquer dirigente do Tribunal, observados o limite de competência e a hierarquia.
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