O Código de Catalogação Anglo-americano, nas regras de cabeçalhos para tribunais cíveis e criminais, determina a entrada subordinada, permitindo a omissão do nome do lugar da sede do tribunal ou da área de jurisdição, desde que essa omissão não ocasione alguma distorção. Nesse caso, a entrada para o Tribunal de Contas do Município de São Paulo deve ser grafada como:
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