Discricionariedade administrativa é o dever-poder da Adm...

Discricionariedade administrativa é o dever-poder da Administração pública de, diante do caso concreto,

  • 12/07/2018 às 05:00h
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    discricionariedade é a existencia de lei e prática do ato dentro dos limites por ela imposta. Quando a lei expressamente dá a adm liberdade para atuar dentro de limites bem definidos.

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