Acerca dos atributos dos atos administrativos, assinale a...
equeno adendo, visto que a IADES cobra, em direito administrativo, a diferença em Efetividade, eficácia e eficiência:
1. EFICIÊNCIA: No direito administrativo, o temos como um princípio, que dignifica fazer algo bem feito com o menor preço, evitando disperdício.
A FCC trouxe, na Q613531, a seguinte explicação, a qual julguei completa e objetiva:
Uma ação administrativa é considerada eficiente quando contempla o uso racional e econômico de insumos para sua consecução
2. EFICÁCIA: quando você consegue realizar o que foi proposto.
3. EFETIVIDADE: é alcançar a finalidade almejada! Está ligado ao impacto!
EXEMPLO:
> vamos supor que o administração pública quer construir uma escola pública para diminuir o número de analfatos daqui alguns anos. Para tal, consegue, por meio de licitação, contratar uma empresa que fará o serviço de maneira boa e barata. AQUI ,CONSEGUIMOS CUMPRIR A EFICIÊNCIA.
> feita a escola, a administração consegue matricular muitos alunos pobres. EFICÁCIA. (finalidade imediata, ligada ao requisito OBJETO dos atos)
> no entanto, nao conseguem contratar bons professores, consequentemente, aqueles alunos nao foram alfabetizados. Assim, tudo que foi feito nao foi efetivo, pois nao surtiu impactos positivos.
Ou seja, podemos ver, ainda, que um ato pode ser eficiente, por exemplo, e nao ser efetivo. Outro exemplo, A administraçao constroi, de maneira barata e com qualidade, um escola no meio do mato, longe de tudo e todos, o ato foi sim eficiente, mas nao será efetivo, pois nao vai atingir seu fim!
Parece q a IADES quis homenagear o ilustre autor Diogo Figuereido, com conceitos difíceis retirados de seu livro, que morreu poucos meses após a publicação do edital dessa prova.
FONTE: QCONCURSOS.
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