Durante uma operação de fiscalização, um agente púb...

Durante uma operação de fiscalização, um agente público, no exercício regular de suas funções, verificou uma série de irregularidades em determinado estabelecimento, além da resistência física, por parte dos proprietários, para impedir o trabalho de fiscalização.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens seguintes a respeito do poder administrativo de polícia.

A autoexecutoriedade é um dos atributos do poder de polícia que permite que o agente público utilize a força se necessário.

  • 22/01/2018 às 10:51h
    18 Votos

    Autoexecutoriedade. É a possibilidade que tem a Administração de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário

  • 25/06/2018 às 10:09h
    15 Votos

    A COERCIBILIDADE, atributo do poder de polícia, caracteriza-se pela IMPOSIÇÃO COATIVA das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da FORÇA PÚBLICA para garantir o seu cumprimento. Significa, pois, que todo ato de polícia administrativa é imperativo, ou seja, de observância obrigatória pelo particular.

    A ressalva que se faz quanto à AUTOEXECUTORIEDADE do poder de polícia diz respeito apenas às MULTAS decorrentes do seu exercício, as quais somente podem ser executadas pela via judicial, assim como as demais prestações pecuniárias devidas pelos administrados à Administração

  • 04/01/2019 às 06:29h
    7 Votos

    Não entendi... a Autoexecutoriedade não engloba a (Exigibilidade e a Executoriedade)?

  • 29/08/2019 às 11:02h
    7 Votos

    A questão se refere à COERCIBILIDADE.


    Atributos do poder de polícia = CAD


     


     


     


    COERCIBILIDADE= Imposição de medidas. Diante de eventuais resistências dos administrados, o poder de polícia pode se valer da força pública para garantir o seu cumprimento.


     


    AUTOEXECUTORIEDADE=  A Administração Pública pode decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. 


     


    DISCRICIONARIEDADE= A Administração dispõe de certa liberdade de atuação, podendo escolher a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis, bem como estabelecer o motivo e o objeto, respeitados os limites legais.

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