Um dos atributos classicamente atribuídos aos atos admin...
Lazaro,
A auto-executoriedade não existe em todos os atos de polícia. Como exemplo de ato de polícia não auto-executório, podemos citar a cobrança de multas, quando resistida pelo particular. Aqui, embora a imposição da multa seja ato imperativo e decorrente do exercício do poder de polícia, sua execução somente pode ser feita pela via judicial. Os professores Celso Antonio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro5 prelecionam que [...] a auto-executoriedade existe em duas situações: quando a lei expressamente a prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de urgência. A primeira das Hipóteses, entretanto, não significa que a lei literalmente afirme: “este ato é auto-executório”. Significa, tão-somente, que o ato é expressamente previsto em lei como passível de ser adotado diretamente pela administração em uma situação determinada. No outro caso, o dê urgência, a administração pode dotar um ato não previsto em lei, ou em situação não prevista em lei, a fim de assegurar a segurança da coletividade
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