Paulo Roberto, servidor público federal e chefe de deter...

Paulo Roberto, servidor público federal e chefe de determinada repartição pública, irritado pela infração funcional cometida pelo também servidor Sebastião, removeu-o para uma localidade consideravelmente distante e de difícil acesso, no intuito de castigá- -lo. Considerando que, pela falta cometida, Sebastião mereceria penalidade administrativa e não a remoção, cujo ato não é de categoria punitiva, tal situação apresenta vício de

  • 25/07/2018 às 06:25h
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    letra D, ja que caracterizar-se-á o vício pelo abuso de direito por desvio de finalidade, configurado toda vez que o ato não é usado para a finalidade que se espera. É o desvirtuamento da regra de competência pelo fato do ato administrativo não ser direcionado ao interessa público, nem ao objetivo específico por ele descrito.

  • 01/01/2018 às 06:20h
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    Finalidade, pois apresenta abuso de poder na categoria desvio de poder. Vício insanável

  • 17/02/2019 às 01:39h
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    “O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal”. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal (Meirelles, Hely Lopes Direito Administrativo Brasileiro, 40ª Ed, 2013, pag.95).

  • 19/06/2018 às 06:51h
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    O vício na forma seria uma alternativa também já que a formalidade do ato foi aplicada de forma inadequada, não?

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