O ato administrativo é espécie de ato jurídico e, por...

O ato administrativo é espécie de ato jurídico e, por ser emanado de agentes dotados de parcela do poder público, possui certos atributos que o distinguem dos atos de direito privado, ou seja, características que permitem afirmar que ele se submete a um regime jurídico administrativo ou a um regime jurídico de direito público. Nesse contexto, destaca-se o atributo da:

  • 10/08/2019 às 02:56h
    4 Votos

    A letra "A" está errada por causa da concordância.



    "O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da concordâncias destes."

  • 21/08/2021 às 08:34h
    1 Votos

    Atributos do ato administrativo Os atos administrativos, por emanarem do Poder Público, diferenciam-se dos atos praticados pelos particulares em vários aspectos, principalmente em razão das seguintes características: Presunção de legitimidade, Imperatividade e Autoexecutoriedade.


    Presunção de legitimidade e veracidade - Os atos administrativos presumem-se legítimos, em decorrência do princípio da legalidade da administração, e por essa razão, por exemplo, o artigo 19, II da CF/88, diz que não se pode “recusar fé aos documentos públicos”. A presunção de legitimidade dos atos públicos também autoriza a imediata execução dos atos 09/06/2021 DA2021A: 2.1. Atos administrativos - parte 1 https://moodle.ifrs.edu.br/mod/page/view.php?id=125604 3/3 administrativos, mesmo que arguidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade. O ônus da prova, portanto, é do administrado.


    Imperatividade - É o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução, de forma que os atos que consubstanciam um provimento ou ordem administrativa (atos normativos, ordinatórios, punitivos) nascem com força impositiva própria do Poder Público, e que obriga o particular ao fiel atendimento, sob pena de sujeitar-se à execução forçada. Assim sendo, todo ato administrativo deve ser cumprido ou atendido enquanto não for retirado do mundo jurídico por revogação ou anulação.


    Autoexecutoriedade - Consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração. Este poder decorre da necessidade da Administração bem desempenhar sua missão de autodefesa dos interesses sociais, sem ter que a todo momento, ao encontrar resistência do particular, recorrer ao Poder Judiciário para remover a oposição individual. Exemplo desta questão se tem quando a Administração utiliza-se do Poder de Polícia para interditar atividades ilegais, demolir obras clandestinas, inutilizar bens impróprios para o consumo, etc.

  • 08/08/2019 às 04:54h
    0 Votos

    Alguém poderia me explicar porque não pode ser a letra A?

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis