Sobre atos administrativos, considere: I. Os atos admini...
Gabarito errado.
I- ERRADO. “1. não podem ser revogados os atos vinculados, precisamente porque nestes não há os aspectos concernentes à oportunidade e conveniência; se a Administração não tem liberdade para apreciar esses aspectos no momento da edição do ato, também não poderá apreciá-los posteriormente; nos casos em que a lei preveja impropriamente a revogação de ato vinculado, como ocorre na licença para construir, o que existe é uma verdadeira desapropriação de direito, a ser indenizada na forma da lei”;
(Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo,
2014. p. 261)
II- ERRADO. “5. também não podem ser revogados os atos que integram um procedimento, pois
a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;”
(Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo,
2014. p. 262)
III- CERTO. “Quanto à competência para revogar, ficamos
com a lição de Miguel Reale (1980:37): "só quem pratica o ato, ou quem tenha
poderes, implícitos ou explícitos, para dele conhecer de ofício ou por via de
recurso, tem competência legal para revogá-lo por motivos de oportunidade ou
conveniência, competência essa intransferível, a não ser por força de lei, e
insuscetível de ser contrasteada em seu exercício por outra autoridade
administrativa".”
(Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo,
2014. p. 262)
GABARITO: a) III,
apenas.
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