Os atos administrativos deverão ser motivados, com indic...

Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, EXCETO

  • 10/05/2018 às 03:27h
    7 Votos

    Lei 9784

    Art. 50.

    Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:



    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
    V - decidam recursos administrativos;
    VI - decorram de reexame de ofício;
    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

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