Um servidor da Polícia Civil foi submetido a processo di...

Um servidor da Polícia Civil foi submetido a processo disciplinar para apuração de responsabilidade pela prática de infração disciplinar apenada com demissão. Concluídas as fases do processo e proferida a decisão pela demissão do servidor, este demandou o Poder Judiciário, para buscar a anulação do ato administrativo, sob o fundamento de que as provas colhidas no processo não seriam suficientes para demonstrar sua culpabilidade. Afirmou, assim, não ter havido correta aplicação da lei ao caso concreto. A pretensão do servidor

  • 12/07/2018 às 09:54h
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    TJ-RJ - APELACAO APL 4146864620088190001 RJ 0414686-46.2008.8.19.0001 (TJ-RJ) Data de publicação: 12/08/2010 Ementa: "PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. REEXAME DAS PROVAS PRODUZIDAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. CONTROLE JUDICIAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. LIMITE. REGULARIDADE FORMAL. AMPLA DEFESA. CONSELHO DE DISCIPLINA. EXCLUSÃO DE PRAÇA. ATO PRIVATIVO DO COMANDANTE GERAL DA CORPORAÇÃO. COMPETÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O ato administrativo deve observar os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade e publicidade. 2. O controle judiciário dos atos administrativos está limitado pela legalidade, sendo vedada a ingerência do Poder Judiciário no mérito administrativo. 3. Regularidade formal do procedimento, asseguradas as garantias da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. 4. Pretende o recorrente, o reexame das provas produzidas nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, vez que argumenta que não restou comprovado naqueles autos sua participação no evento. 5. Em que pese o inconformismo do apelante, a valoração das provas produzidas nos autos do Processo Administrativo cabe ao Comandante Geral da Polícia Militar, não podendo o Judiciário reexaminar a matéria ventilada, sob pena de violar o princípio da separação dos Poderes. 6. Recurso a que se nega provimento."

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