Forma de retomada de serviço público concedido mediante...

Forma de retomada de serviço público concedido mediante manifestação unilateral da Administração, como aceitação desta, fundada na ulterior e isolada vontade do concessionário. A definição apresentada refere-se à (ao)

  • 09/05/2018 às 11:03h
    15 Votos

    Gabarito: C

    Atos administrativos



    A) Reversão= "é o retorno de bens reversíveis usados durante a concessão". Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.



    B) Encampação= O artigo 37 , da Lei n.º 8987 /95, define encampação da seguinte forma: Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.



    C) Renúncia = ato administrativo pelo qual o poder Público extingue unilateralmente um direito próprio, liberando definitivamente a pessoa obrigada perante a Administração Pública. A sua principal característica é a irreversibilidade depois de consumada.



    D) Distrato = tem por finalidade extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato celebrado anteriormente. É importante que o contrato a ser extinto ainda não tenha sido executado em sua totalidade. A extinção do contrato pelo distrato depende do consentimento de ambas as partes. Porém, também pode ocorrer por vontade de apenas uma delas, mediante notificação à outra parte de sua intenção, desde que haja previsão legal para tal.

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