O Promotor de Tutela Coletiva expediu, no bojo de inquér...
GABARITO: D
Você sempre imagina que o ato administrativo foi praticado de acordo com a lei, cabe ao administrador público, em primeiro lugar , respeitar o principio da Legalidade, e você também imagina que como o administrador público está buscando apenas o atingimento dos interesses públicos, ele não tem porque mentir.
Lembrete: todo ato administrativo tem a seu favor essa Presunção de Legitimidade e Veracidade.
Porém esta é uma presunção relativa, que é aquela onde se admite prova em contrário, tornando o ônus da prova de responsabilidade do cidadão que não concordou com a prática daquele ato administrativo.
Normalmente nós nos lembramos deste atributo do ato administrativo quando se recebe em casa uma carta do DETRAN, certamente não é pra desejar Feliz Natal ou Bom Ano Novo, quando você recebe aquela carta registrada do DETRAN, significa que uma infração de trânsito deve ser sido praticada., Quando você então abre aquela carta, você está recebendo uma Notificação de Auto de Infração, as pessoas afirmam que é multa, mas tecnicamente é uma Notificação de Auto de Infração. Talvez informando que você avançou no sinal vermelho, estacionou em local proibido, enfim que você não respeitou a legislação de trânsito, aquele auto de infração é um ato administrativo e tem a seu favor a Presunção de Legitimidade e Veracidade.
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