O Promotor de Tutela Coletiva expediu, no bojo de inquér...

O Promotor de Tutela Coletiva expediu, no bojo de inquérito civil público, notificação, pelos correios, via AR (aviso de recebimento), a Joaquim, para comparecer à Promotoria a fim de prestar esclarecimentos sobre eventual poluição sonora que estaria sendo provocada por máquinas de som em alto volume em seu bar. Frustrada a notificação via postal, o Promotor determinou que a diligência fosse cumprida por Técnico do Ministério Público da Área de Notificação (TNAI). Assim, o TNAI Gustavo compareceu ao bar de Joaquim para notificá-lo, leu o teor do mandado, entregou uma via original, mas o notificando se recusou a apor o ciente. Gustavo, então, emitiu certidão circunstanciada sobre os fatos. Concluída a investigação, o Promotor ajuizou ação civil pública em face de Joaquim que, em sua contestação, alegou que não foi notificado em sede pré-processual. Em relação a tal argumento, na réplica, o Promotor destacou que, pelo princípio:

  • 26/03/2018 às 09:57h
    26 Votos

    GABARITO: D


    Você sempre imagina que o ato administrativo foi praticado de acordo com a lei, cabe ao administrador público, em primeiro lugar , respeitar o principio da Legalidade, e você também imagina que como o administrador público está buscando apenas o atingimento dos interesses públicos, ele não tem porque mentir.



    Lembrete: todo ato administrativo tem a seu favor essa Presunção de Legitimidade e Veracidade.




    Porém esta é uma presunção relativa, que é aquela onde se admite prova em contrário, tornando o ônus da prova de responsabilidade do cidadão que não concordou com a prática daquele ato administrativo.



    Normalmente nós nos lembramos deste atributo do ato administrativo quando se recebe em casa uma carta do DETRAN, certamente não é pra desejar Feliz Natal ou Bom Ano Novo, quando você recebe aquela carta registrada do DETRAN, significa que uma infração de trânsito deve ser sido praticada., Quando você então abre aquela carta, você está recebendo uma Notificação de Auto de Infração, as pessoas afirmam que é multa, mas tecnicamente é uma Notificação de Auto de Infração. Talvez informando que você avançou no sinal vermelho, estacionou em local proibido, enfim que você não respeitou a legislação de trânsito, aquele auto de infração é um ato administrativo e tem a seu favor a Presunção de Legitimidade e Veracidade.

  • 21/03/2019 às 05:07h
    4 Votos

    adorei o comentario do juan carlos referindo-se ao detran assim fica na nossa cabeça

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