O Estado do Rio de Janeiro, na qualidade de poder concede...
O princípio da continuidade, também chamado de Principio da Permanência, consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários.
Estão previstas na lei 8.666/93 quatro tipos de sanções: (i) advertência; (ii) multa; (iii) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a '"Administração" (não superior a dois anos nos contratos regidos pela Lei 8.666/93); e, a pior delas, (iv) a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a "Administração Pública".
Na aplicação de penalidades não se pode invocar a discricionariedade para afastar a possibilidade de o Poder Judiciário rever o ato sancionador.
Se o motivo da sanção se mostrar inexistente, o poder judiciário pode se manifestar pela procedência do pedido de nulidade, com aplicação da teoria dos motivos determinantes.
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