O Estado do Rio de Janeiro, na qualidade de poder concede...

O Estado do Rio de Janeiro, na qualidade de poder concedente, aplicou multa à concessionária prestadora de determinado serviço público, em decorrência de suposto descumprimento de regras de segurança pela inexistência de equipamentos obrigatórios durante a prestação do serviço concedido. Inconformada, a concessionária ajuizou ação declaratória de nulidade de multa administrativa. No curso da instrução processual, sobreveio aos autos prova pericial que concluiu pela inexistência de problemas com regras de segurança, pois à época dos fatos a concessionária possuía os equipamentos exigidos. Instado a ofertar parecer, o Promotor Cível se manifesta no sentido da:

  • 05/02/2019 às 04:51h
    6 Votos

    Se os motivos alegados nao sao verdadeiros , é considerado invalido.

  • 19/07/2019 às 08:00h
    4 Votos

    O princípio da continuidade, também chamado de Principio da Permanência, consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários.


    Estão previstas na lei 8.666/93 quatro tipos de sanções: (i) advertência; (ii) multa; (iii) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a '"Administração" (não superior a dois anos nos contratos regidos pela Lei 8.666/93); e, a pior delas, (iv) a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a "Administração Pública".


    Na aplicação de penalidades não se pode invocar a discricionariedade para afastar a possibilidade de o Poder Judiciário rever o ato sancionador.



    Se o motivo da sanção se mostrar inexistente, o poder judiciário pode se manifestar pela procedência do pedido de nulidade, com aplicação da teoria dos motivos determinantes.

  • 04/05/2020 às 02:42h
    2 Votos

    Letra C e D tem o mesmo enunciado? 


    oi? O.o

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