Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situaç?...
O silêncio administrativo (omissão) que possua algum efeito jurídico não pode ser considerado ato jurídico e, portanto, também não é ato administrativo. Dessa forma, os autores consideram o silêncio - como um fato jurídico administrativo.
Quando a lei descrever os efeitos do silêncio poderá existir duas situações:
• 1º) a lei prescreve que o silêncio significa manifestação positiva (anuência tácita);
• 2º) a lei dispõe que a omissão significa manifestação denegatória, ou seja, considera que o pedido foi negado.
A omissão só possui efeitos jurídicos quando a lei assim dispuser (negando ou concedendo o pedido). CASO NÃO HAJA PREVISÃO LEGAL DAS CONSEQUÊNCIAS, O SILENCIO NÃO POSSUIRÁ EFEITOS JURÍDICOS sendo necessário recorrer a outras instâncias, como o Poder Judiciário, para que o juiz conceda o direito ou determine que a Administração se manifeste.
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