A Administração pública pode editar atos administrativ...

A Administração pública pode editar atos administrativos vinculados ou discricionários, em qualquer dos casos com base no que autorizar a legislação vigente, o que pode ser apontado como uma semelhança. De outro lado, aqueles atos se distinguem, dentre outras razões, porque

  • 31/03/2019 às 02:44h
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    A disposição do gabarito não exclui o fato, entretanto, de que o mérito do ato administrativo (que reside nos elementos motivo e objeto) está sujeito a controle de legalidade e legitimidade por parte do Judiciário, utilizando-se este da proporcionalidade, razoabilidade e finalidade, para aferir a legalidade do mérito administrativo com a vontade da lei. Nesse diapasão, verifica-se que o controle do mérito do ato não é passível de ser realizado pelo Judiciário, mas, o controle de legalidade do mérito é plenamente possível. 

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