A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgã...

A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos, observando-se que

  • 22/05/2018 às 06:38h
    4 Votos

    LEI 9784/99
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

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