No que se refere aos contratos e licitações e à respon...
#Questão 650048 -
Direito Administrativo,
Bens Públicos,
CESPE / CEBRASPE,
2015,
STJ,
Analista Judiciário
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§ 6o Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea b desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
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