Considere que uma pessoa, física ou jurídica, que estej...

Considere que uma pessoa, física ou jurídica, que esteja em débito com a prefeitura municipal, efetue o pagamento por meio da transferência de um bem. Essa forma de aquisição de bens pelo poder público é denominada

  • 03/11/2019 às 10:17h
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    É o serviço que possibilita ao interessado oferecer bem imóvel, como forma de pagamento, para extinção de débitos tributários inscritos em dívida ativa da União (DAU).


    O bem oferecido deve ser de propriedade do contribuinte devedor, estar livre de quaisquer ônus e abranger a totalidade do débito que se pretende liquidar — valor da dívida mais os juros, multas e encargos legais, sem desconto de qualquer natureza.


    Se houver diferença entre o valor do bem imóvel ofertado e a dívida consolidada, o contribuinte poderá pagar o montante remanescente em dinheiro. Caso o bem ofertado seja avaliado em valor superior à dívida consolidada que se deseja extinguir, o contribuinte deverá renunciar ao ressarcimento da diferença por meio de escritura pública.


    Atenção! Para a extinção de débitos em discussão judicial por meio de dação em pagamento, o devedor e o corresponsável, caso exista, deverão desistir das ações judiciais nas quais os débitos referidos estão envolvidos e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as ações judiciais. A desistência, porém, não extingue a responsabilidade de pagar as custas judiciais e despesas processuais, incluindo honorários advocatícios.


     http://www.pgfn.fazenda.gov.br/servicos-e-orientacoes/servicos-da-divida-ativa-da-uniao-dau/dacao-em-pagamento

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