Considere que uma pessoa, física ou jurídica, que estej...
É o serviço que possibilita ao interessado oferecer bem imóvel, como forma de pagamento, para extinção de débitos tributários inscritos em dívida ativa da União (DAU).
O bem oferecido deve ser de propriedade do contribuinte devedor, estar livre de quaisquer ônus e abranger a totalidade do débito que se pretende liquidar — valor da dívida mais os juros, multas e encargos legais, sem desconto de qualquer natureza.
Se houver diferença entre o valor do bem imóvel ofertado e a dívida consolidada, o contribuinte poderá pagar o montante remanescente em dinheiro. Caso o bem ofertado seja avaliado em valor superior à dívida consolidada que se deseja extinguir, o contribuinte deverá renunciar ao ressarcimento da diferença por meio de escritura pública.
Atenção! Para a extinção de débitos em discussão judicial por meio de dação em pagamento, o devedor e o corresponsável, caso exista, deverão desistir das ações judiciais nas quais os débitos referidos estão envolvidos e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as ações judiciais. A desistência, porém, não extingue a responsabilidade de pagar as custas judiciais e despesas processuais, incluindo honorários advocatícios.
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