Considere abaixo o que concerne aos contratos administrat...

Considere abaixo o que concerne aos contratos administrativos.

I. A inadimplência do contratado, com referência a encargos fiscais, poderá, em algumas hipóteses, onerar o objeto do contrato.

II. A subcontratação de partes da obra, serviço ou fornecimento não exime o contratado de suas responsabilidades, tanto legais, quanto contratuais.

III. Na fiscalização da execução contratual, admite-se a contratação de terceiros para assistir e subsidiar o representante da Administração de informações pertinentes a essa atribuição.

IV. O fato do príncipe não se preordena diretamente ao particular contratado, pois tem cunho de generalidade e apenas reflexamente incide sobre o contrato, ocasionando oneração excessiva ao particular independentemente da vontade deste.

Está correto o que se afirma APENAS em

  • 23/04/2018 às 03:35h
    9 Votos

    I- O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. A Administração responde solidariamente com o contratado somente em relação aos encargos PREVIDENCIÁRIOS.
    8.666/93,art.71,§ 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

  • 23/04/2018 às 03:42h
    5 Votos

    "Sobre o fato do príncipe, já tivemos a oportunidade de dizer em estudo a respeito que 'esse fato não se preordena diretamente ao particular contratado, pois tem cunho de generalidade e apenas reflexamente incide sobre o contrato, ocasionando oneração excessiva ao particular independentemente da vontade deste." ( teoria da imprevisão e fato do príncipe)
    Texto extraído do Manual de Direito Administrativo de José dos Santos Carvalho Filho

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