Considere abaixo o que concerne aos contratos administrat...
I- O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. A Administração responde solidariamente com o contratado somente em relação aos encargos PREVIDENCIÁRIOS.
8.666/93,art.71,§ 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
"Sobre o fato do príncipe, já tivemos a oportunidade de dizer em estudo a respeito que 'esse fato não se preordena diretamente ao particular contratado, pois tem cunho de generalidade e apenas reflexamente incide sobre o contrato, ocasionando oneração excessiva ao particular independentemente da vontade deste." ( teoria da imprevisão e fato do príncipe)
Texto extraído do Manual de Direito Administrativo de José dos Santos Carvalho Filho
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