Quanto ao controle judicial de atos administrativos, assi...

Quanto ao controle judicial de atos administrativos, assinale a alternativa correta.

  • 21/05/2019 às 12:45h
    2 Votos

    Por Valdete Gonzaga:


    Gabarito: D


     


     


     


     


     


    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL PARA IMPETRAR MS CONTRA ATO ADMINISTRATIVO QUE EXCLUI CANDIDATO DE CONCURSO PÚBLICO. O termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança no qual se discuta regra editalícia que tenha fundamentado eliminação em concurso público é a data em que o candidato toma ciência do ato administrativo que determina sua exclusão do certame, e não a da publicação do edital. Precedente citado: EREsp 1.266.278-MS, Corte Especial, DJe 10/5/2013. REsp 1.124.254-PI, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 1º/7/2014. 


     


     


     


     


     


    A) ERRADA. A indicação equivocada da autoridade coatora NÃO implica ilegitimidade passiva nos casos em que o equívoco é facilmente perceptível e aquela erroneamente apontada pertence à mesma pessoa jurídica de direito público.


     


     


     


     


     


    B) ERRADA. O Governador do Estado é parte ilegítima para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança no qual se impugna a elaboração, aplicação, anulação ou correção de testes ou questões de concurso público, cabendo à banca examinadora, executora direta da ilegalidade atacada, figurar no polo passivo da demanda.


     


     


     


     


     


    C) ERRADA. REsp 1078342 / PR - Data do Julgamento - 09/02/2010: Ementa. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA PÚBLICA. CONTRATO FIRMADO A PARTIR DE PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA ADEQUAÇÃO DE REDE ELÉTRICA DE AGÊNCIA BANCÁRIA. APLICAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL. ATO DE GESTÃO. DESCABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA.


     


     


     


     


     


    E) ERRADA.  O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/92 NÃO REQUER A DEMONSTRAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico. REsp 1532378 / SP. Relator(a): Ministro SÉRGIO KUKINA. Órgão Julgador: T1 - PRIMEIRA TURMA. Data do Julgamento: 12/12/2017.

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