Contra ato de gestão comercial da Administração Públi...

Contra ato de gestão comercial da Administração Pública,

  • 07/11/2018 às 06:28h
    1 Votos

    Não possuem o requisito da supremacia, por isso, são meros atos da administração e contra eles não cabe interposição de mandado de segurança.

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis