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O particular que recebe a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e os realiza em nome próprio denomina-se agente

  • 14/12/2017 às 05:17h
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    Os agentes delegados são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante. Não se tratam de servidores públicos, tampouco representantes do Estado, mas apenas colaboradores do Poder Público. Sujeitam-se, porém, no exercício da atividade delegada, à irresponsabilidade civil objetiva (CF, art. 37, 6º), ao mandado de segurança (CF, art. 5º, LXIX) e à responsabilização nos crimes contra a Administração Pública (CP, art. 327).

    São os concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos; os leiloeiros, os tradutores públicos etc

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