A criação de órgãos e entidades públicas depende de...

A criação de órgãos e entidades públicas depende de lei em sentido formal, por expressa exigência da Constituição Federal de 1988. A Administração Pública Direta é composta pelos órgãos públicos, integrantes de sua estrutura, despidos de personalidade jurídica. Para justificar e explicar a manifestação de vontade por parte dos órgãos públicos, surgiram diversas teorias. A teoria mais aceita no ordenamento jurídico brasileiro estabelece que o Estado manifesta a sua vontade por meio dos órgãos que integram a sua estrutura, de tal forma que, quando os agentes públicos que estão lotados nos órgãos manifestam a sua vontade, ela é atribuída ao Estado. É por intermédio dessa teoria que se consegue justificar a validade dos atos praticados pelo “servidor de fato”. A teoria descrita acima é chamada de:

  • 25/06/2018 às 03:58h
    2 Votos

    Teoria do Mandato: o Agente Público é mandatário da Pessoa Jurídica; essa teoria foi criticada porque o Estado, por não ter vontade própria, consequentemente não pode outorgar o mandato.

    Teoria da Representação: o Agente Público é representante da Pessoa Jurídica, equiparando-se a figura do tutor ou curador; a teoria foi criticada por equiparar a Pessoa Jurídica aos incapazes e por implicar na idéia de que o Estado confere representantes a si mesmo.

    Teoria do Órgão: a Pessoa Jurídica manifesta sua vontade por meio de órgãos, estes são compostos por agentes que manifestam a vontade do Estado, como se o próprio o fizesse.

    https://jcmoraes.com/2009/10/19/orgaos-publicos/

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