Com relação a processo administrativo, poderes da admin...
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFERE O PODER REGULAMENTAR AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, MAS, EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA SIMETRIA, AS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS E AS LEIS ORGÂNICAS DOS MUNICÍPIOS E DO DF PODEM PREVER O EXERCÍCIO DESSE PODER AOS GOVERNADORES E PREFEITOS.
A banca seguiu o entendimento doutrinário tradicional, que distingue Poder Regulamentar (espécie) de Poder Normativo (gênero).
Segundo o CESPE, somente os chefes do Poder Executivo detêm a prerrogativa de exercer o Poder Regulamentar (logicamente as demais autoridades podem exercer o Poder Normativo).
Diferença entre Poder Normativo e Poder Regulamentar.
Para entendermos isto, devemos observar o que estabelece o Art. 89, incisos IV e VI, da Constituição Federal:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
(...)
VI ? dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
O inciso IV prevê os decretos regulamentares, ou seja, os decretos em que apenas dão fiel execução às leis, detalhando-as. Não há inovação na ordem jurídica.
Por outro lado, o inciso VI prevê os decretos autônomos. Esses decretos têm a mesma hierarquia de uma lei formal e têm capacidade de inovar na ordem jurídica.
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