Com relação a processo administrativo, poderes da admin...

Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue os itens subsecutivos. O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

  • 13/02/2018 às 09:49h
    3 Votos

    A CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFERE O PODER REGULAMENTAR AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, MAS, EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA SIMETRIA, AS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS E AS LEIS ORGÂNICAS DOS MUNICÍPIOS E DO DF PODEM PREVER O EXERCÍCIO DESSE PODER AOS GOVERNADORES E PREFEITOS.

    A banca seguiu o entendimento doutrinário tradicional, que distingue Poder Regulamentar (espécie) de Poder Normativo (gênero).
    Segundo o CESPE, somente os chefes do Poder Executivo detêm a prerrogativa de exercer o Poder Regulamentar (logicamente as demais autoridades podem exercer o Poder Normativo).

    Diferença entre Poder Normativo e Poder Regulamentar.
    Para entendermos isto, devemos observar o que estabelece o Art. 89, incisos IV e VI, da Constituição Federal:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
    (...)
    VI ? dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
    O inciso IV prevê os decretos regulamentares, ou seja, os decretos em que apenas dão fiel execução às leis, detalhando-as. Não há inovação na ordem jurídica.
    Por outro lado, o inciso VI prevê os decretos autônomos. Esses decretos têm a mesma hierarquia de uma lei formal e têm capacidade de inovar na ordem jurídica.

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