Com relação a processo administrativo, poderes da admin...
O poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução (DI PIETRO, 2011:91). Deve-se notar que o poder regulamentar não pode ser confundido com o exercício do Poder Legislativo, mas deve ser considerado com a aplicação da lei aos casos concretos com o objetivo de atender ao interesse público.
Interessante notar que o Poder Regulamentar é função típica do Poder Executivo, conferida com exclusividade ao chefe do referido poder. É um poder de caráter derivado ou secundário, pois decorre da existência da Lei. Neste sentido, o Ministro Dias Tóffoli assim se manifesta:
A atuação administrativa com esse fundamento é legítima quando está restrita a expedir normas complementares à ordem jurídico-formal vigente; em outras palavras, quando configura exercício de função típica do Poder Executivo, qual seja, a execução das leis. (STF; RMS 27666 / DF; DIAS TOFFOLI; Julgamento: 10/04/2012; Primeira Turma).
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