Acerca da Administração Pública, julgue os itens segui...

Acerca da Administração Pública, julgue os itens seguintes. Não viola o princípio da isonomia ou impessoalidade, a previsão editalícia que preceitue a impossibilidade de remarcação de teste de aptidão física diante de circunstâncias pessoais do candidato.

  • 16/03/2018 às 05:10h
    10 Votos

    O Plenário do STF firmou a seguinte tese:

    Os candidatos em concurso público NÃO têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se houver previsão no edital permitindo essa possibilidade.

    STF. Plenário. RE 630733/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 15/5/2013.

    Isonomia significa igualdade de todos perante a lei. Refere-se ao princípio da igualdade previsto no art. 5º, "caput", da Constituição Federal, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Assim, de acordo com tal princípio, os méritos iguais devem ser tratados de modo igual, e as situações desiguais, desigualmente, já que não deve haver distinção de classe, grau ou poder econômico entre os homens.

    O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e pri­vilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado. Veja o Artigo 2º, parágrafo único, III, da Lei nº 9.784/99

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