Acerca da Administração Pública, julgue os itens segui...
PRINCÍPIO DE PROTEÇÃO À CONFIANÇA OU PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA: Trata-se de princípio geral do direito, base do Estado de Direito que garante aos cidadãos não serem surpreendidos por alterações repentinas na ordem jurídica posta. Configura corolário do direito como norma de pacificação social. Assim sendo, as modificações supervenientes de normas jurídicas não devem retroagir para atingir situações pretéritas, sob pena de se tornar instável o sistema de regras imposto pelo Poder Público, causando transtorno social. Saliente-se que o princípio ora analisado não impede que o poder público realize novas interpretações em relação às normas jurídicas e às disposições legais atinentes a suas condutas. O que se proíbe é que esta nova interpretação retroaja, de forma a prejudicar situações previamente consolidadas no ordenamento jurídico.
Fonte: Manual de direito administrativo, Matheus Carvalho, 2017.
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