A atuação da Administração é pautada por determinado...

A atuação da Administração é pautada por determinados princípios, alguns positivados em âmbito constitucional ou legal e outros consolidados por construções doutrinárias. Exemplo de tais princípios são a tutela ou controle e a autotutela, que diferem entre si nos seguintes aspectos:

  • 25/01/2018 às 10:18h
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    Tutela é o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta.

    Pela autotutela, o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.

    O princípio da autotutela é então essa oportunidade de o administrador policiar ou controlar os atos administrativos praticados. Havendo, diante de inconveniência e importunidade, a revogação do ato e diante da ilegalidade, a de invalidação por anulação.

    Neste sentido, discorre a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal:

    "A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

  • 26/07/2018 às 02:48h
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    Princípio da autotutela dá o poder que a Administração tem de (anular seus próprios atos,) pois eles devem zelar pela legalidade e eficiência dos mesmos.

  • 27/10/2017 às 04:42h
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    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, que afirma que o controle interno é o exercido por órgãos da própria Administração e o externo é o efetuado por órgãos alheias a esta. O autor também usa a denominação de “controle interno exterior” para classificar o controle exercido sobre as entidades da administração indireta (controle finalístico).

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